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Medidas contra COVID-19 para o nosso Retorno


04/08/2020 00:00:00

PORTARIA /SUPER/FUNETEC/PB N° 002/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020.


Dispõe a volta das atividades presenciais na Sede da FUNETEC-PB - Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba, e dá outras providências.


O SUPERINTENDENTE da Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba – FUNETEC-PB, no uso de suas atribuições conferidas pelo seu Estatuto, especialmente o disposto nos incisos II, III, IV, XI e XII do art. 22; e ainda, CONSIDERANDO:

  1. a oportunidade e necessidade de adequação das atividades presenciais da FUNETEC-PB à atual realidade proporcionada pela Covid-19;
  2. o Decreto nº 40.304 de 2020, no qual o Estado da Paraíba adota o plano ‘Novo Normal Paraíba’ e estabelece a matriz de orientação para a retomada gradual e João Pessoa, através de seu gestor municipal, executa plano de flexibilização das atividades econômicas,

RESOLVE:

Art. 1° - A FUNETEC-PB - Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba retomará as suas atividades presenciais dia 17 de agosto de 2020, apenas no período da manhã, sempre no horário das 8:30h às 12:30h.

 

Parágrafo Único – O período da tarde, das 14:00 h às 17:30 h, as atividades continuaram sendo executadas remotamente (home office).

 

Art. 2° - Para garantir a segurança de todos os colaboradores e colaboradoras diante a retomada das atividades presenciais, a FUNETEC-PB providenciará:

  1. Escala semanal de comparecimento de colaborador à sede, observando o respeito ao estado em que se encontra o contrato de trabalho;
  2. Exigência da utilização de máscara enquanto permanecer no prédio da FUNETEC-PB;
  3. Sanitização da Sede da FUNETEC-PB com aquisição e instalação de tapete sanitizante para acesso ao prédio;
  4. Aquisição de totem dispensador de Álcool em Gel a 70% a ser instalado no acesso principal da sede da FUNETEC-PB e dispensador de mesa a ser dispostos em várias partes do prédio;
  5. Aquisição de máscaras para disponibilizar aos visitantes sem uso da mesma;
  6. Aquisição de termômetro digital, o qual será utilizado para verificação da temperatura daqueles e daquelas que acessem a sede da FUNETEC-PB;
  7. Aquisição de Barreira de Proteção a ser instalado nos birôs da Recepção;
  8. Providenciar sala única para atendimento, onde só terá acesso três pessoas por vez, a qual será higienizada a cada utilização;
  9. Providenciar a diminuição da capacidade das Salas de Aulas, com a retirada de cadeiras ou restrição de acesso a algumas;
  10. Providenciar, com orientação, que o acesso às salas de aulas seja pelo Portão/Garagem;
  11. Toda e qualquer reunião, mesmo que os participantes estejam na sede da FUNETEC-PB, deve continuar de forma virtual;
  12. Orientar, na medida do possível, que as salas fiquem abertas (portas e janelas) para facilitar a circulação de ar.

Parágrafo Único – O colaborador que entender está acometido por qualquer dos sintomas da Covid-19, comunicar ao Recursos Humanos para que de imediato tome-se as providências necessárias.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer outras disposições em contrário.

 

João Pessoa – PB, 31 de julho de 2020.

 

ANSELMO GUEDES DE CASTILHO

SUPERINTENDENTE

 


Autor: Mídia - FUNETEC-PB



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